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‘Erro material na redação’ de decreto implicava que alunos do ensino fundamental que ficassem sem aula por falta de professor poderiam recorrer ao sistema

O Ministério da Educação (MEC) voltou atrás em parte das mudanças publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial da União a respeito da regulamentação do ensino a distância no país (EAD). No decreto 9.057, a pasta permitia a oferta de educação a distância nos anos finais do ensino fundamental (do 6° ao 9° ano) para alunos “privados da oferta de disciplinas obrigatórias no currículo escolar”, o que, na prática, ampliava o ensino a distância para alunos que ficassem sem aula, por exemplo, por falta de professor. Em nota divulgada ontem à noite pelo MEC, o órgão afirmava que “houve um erro material na redação Art. 9º do Decreto 9.057 de 25 de maio de 2017”, justamente o trecho da normativa que fala sobre os casos emergenciais nos quais é permitido ensino a distância na etapa fundamental.

De acordo com o ministério, volta a valer o Decreto 5.622, que já estabelecia os casos emergenciais nos quais a educação a distância podia ser oferecida na educação básica, como pessoas que estejam no exterior por qualquer motivo; estudantes transferidos para regiões de difícil acesso, como missões em regiões de fronteira; alunos que não consigam frequentar a escola devido a problemas de saúde; e que vivam em locais sem atendimento escolar presencial. Pessoas privadas de liberdade também se enquadram nos critérios.

FLEXIBILIZAÇÃO NA UNIVERSIDADE

Um ponto do decreto que continua valendo é a flexibilização de parâmetros para educação a distância no ensino superior. A medida do governo federal atendeu a uma reivindicação antiga das instituições que oferecem ensino a distância no que diz respeito a abertura de novos polos, aparato que oferece apoio presencial aos alunos, com bibliotecas, laboratórios.

A norma diminui os trâmites burocráticos relacionados à inauguração desses pontos. Com os novos parâmetros — que devem ser regulamentados por uma portaria —, a abertura desses polos ficará vinculada apenas a indicadores de qualidade estabelecidos pelo MEC. Antes do decreto ser publicado, o polo precisava ser avaliado in loco pelo ministério para obter a liberação, o que atrasava o processo. Segundo o Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) da pasta, Henrique Sartori, o processo de análise de cada polo levava cerca de dois anos. Agora, a norma determina que seja considerada última avaliação da sede da instituição. Com isso, a expectativa é que o tempo do processo caia para seis meses. O MEC dirá o número de polos que cada instituição poderá abrir anualmente.

O ministério permitirá um número determinado de polos de acordo com o Conceito Institucional (CI) da universidade, indicador de qualidade feito pelo próprio órgão. Terão direito à abertura de novos polos as instituições com CI acima de três. Quanto melhor a pontuação das instituições, maior o número de polos que poderão abrir. O MEC não informou qual a quantidade de polos para cada conceito.

— A instituição vai ter a nota dela na avaliação que vai permitir ela abrir um quantitativo de polos dentro da avaliação institucional dela. O conceito institucional vai de 1 a 5. As instituições que conseguem credenciar os polos são as que conseguem nota de três para mais. Quem quer mais polo tem que crescer em qualidade — afirmou Sartori.

Segundo ele, o decreto é importante para agilizar os processos na secretaria:

— Temos uma quantidade imensa de processos. Funcionamos como um grande cartório e com isso não conseguimos primar nossas ações por resultados. Fica apenas fazendo processo operacional. A supervisão é importante, mas agora podemos empoderá-la para que a Seres consiga atestar a qualidade do que está sendo trabalhado.

De acordo com a normativa, esses polos também podem funcionar mediante parcerias com outras “pessoas jurídicas”, o que abre caminho para convênios com empresas, por exemplo.

Com a medida, será possível o credenciamento pelo MEC de instituições que ofereçam apenas essa modalidade de ensino. Antes, era necessário que as universidades com cursos EAD que tivessem também ensino presencial. A partir de agora, universidades públicas que quiserem oferecer ensino a distância estão automaticamente credenciadas pelo MEC para oferecer vagas nessa modalidade durante um prazo de cinco anos a partir da data de criação do primeiro curso de EAD.

Em nota, o MEC argumentou que a medida é uma estratégia para ampliar o número de matrículas no ensino superior para atender à meta 12 do PNE. O objetivo é que, até 2024, a taxa bruta de matrículas na educação superior corresponda a 50% em relação à população de 18 a 24 anos. Atualmente, o percentual é de 34,6%. A meta diz ainda que, no mesmo período, é necessário elevar a taxa líquida, ou seja, o índice de matrículas da população de 18 a 24 anos na educação superior tem que chegar a 33%, acima dos 18,1% atuais.

No mesmo comunicado, o ministro da Educação Mendonça Filho afirmou que “enquanto Argentina e o Chile têm cerca de 30% de seus jovens na educação superior — percentual que ultrapassa os 60% nos Estados Unidos e no Canadá –, o Brasil amarga um índice inferior aos 20%.”

“Essa realidade é resultado tanto do fato de que se trata de uma modalidade ainda muito recente na educação superior brasileira quanto da constatação de que a regulamentação atual data de 2005 e não incorpora as atualizações nas tecnologias de comunicação e informação, nem os modelos didáticos, pedagógicos e tecnológicos consolidados no momento presente”, argumentou.

Fonte: O Globo

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