Antes, modalidade era restrita ao ensino superior; Portaria foi publicada nesta sexta-feira
O governo federal publicou, nesta sexta-feira, uma portaria que permite a oferta de ensino a distância (EAD) na educação básica e flexibiliza parâmetros para a oferta de cursos a distância no ensino superior. O decreto permite que escolas de ensino fundamental ofereçam essa modalidade de ensino para públicos-alvo específicos e deixa em aberto a utilização dessa modalidade no ensino médio, técnico, da educação especial e da educação de jovens e adultos.
Segundo a norma, publicada no Diário Oficial da União, no caso do ensino fundamental as escolas poderão ministrar o ensino a distância para diversos grupos. Antes, o EAD nessa etapa era permitido somente em casos “emergenciais”. A nova regra, no entanto, estabelece um leque amplo de pessoas que podem estar aptas a utilizá-lo.
Entre os casos aptos a ter essa modalidade de ensino, o decreto inclui, por exemplo, alunos que estejam matriculados nos anos finais do fundamental e “estejam privados da oferta de disciplinas obrigatórias no currículo escolar”.
O decreto cita, ainda, alunos que estejam no exterior por qualquer motivo; estudantes transferidos para regiões de difícil acesso, como missões em regiões de fronteira; alunos não consigam frequentar a escola devido a problemas de saúde; e que vivam em locais sem atendimento escolar presencial. Pessoas privadas de liberdade também se enquadram nos critérios.
A maneira como o ensino a distância será colocado em prática na educação básica deve ser regulamentada pelos estados e municípios, ou seja, caberá a essas instâncias autorizar o funcionamento desses cursos. No caso das escolas federais, o decreto permite que cada instituição avalie o quadro.
Amábile Pacios, diretora da Federação Nacional das Escolas Particulares, avaliou positivamente a medida que, segundo ela, pode democratizar ainda mais o acesso a educação no país. Questionada sobre um possível aspecto negativo da medida, ela afirma que o grande desafio será o acompanhamento da aprendizagem das crianças e adolescentes.
— O risco [dessa medida] é que a gente não conhece o caminho. O risco que todo educador apontará é o de perder a aprendizagem desse aluno no meio do caminho, de não estar controlando o ritmo de aprendizagem dele — analisou ela.
No ensino médio, a medida do governo federal favorece a implementação das mudanças estabelecidas pela reforma da etapa, sancionada em fevereiro pelo presidente Michel Temer. A medida facilita, também, a oferta dos chamados “itinerários formativos”.
O Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece como uma das metas elevar a taxa de matrícula no ensino médio a 85% da população de jovens de 15 a 17 anos.
— Acho que flexibilizou mais. Vai ficar mais fácil atingir as metas do Plano Nacional de Educação — afirmou Amábile. — Essa flexibilização dá mais eficiência para o trabalho. Vem aí a mudança do ensino médio e, nessa implantação da etapa com cinco itinerários, você pode dar a opção da escola fazer parte desses itinerários a distância. Há municípios bem carentes, talvez o ensino à distância amenize [as desigualdades na oferta de itinerários].
FLEXIBILIZAÇÃO NO ENSINO SUPERIOR
O decreto também flexibilizou os parâmetros para educação a distância no ensino superior. A medida do governo federal atendeu a uma reivindicação antiga das instituições que oferecem ensino a distância no que diz respeito a abertura de novos polos, aparato que oferece apoio presencial aos alunos, com bibliotecas, laboratórios.
A norma diminui os trâmites burocráticos relacionados à inauguração desses pontos. Com os novos parâmetros — que devem ser regulamentados por uma nova portaria —, a abertura desses novos polos ficará vinculada apenas a indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC). De acordo com a normativa, esses polos também podem funcionar mediante parcerias com outras “pessoas jurídicas”, o que abre caminho para convênios com empresas, por exemplo.
Com a medida, será possível o credenciamento pelo MEC de instituições que ofereçam apenas essa modalidade de ensino. Antes, era necessário que as universidades com cursos EAD tivessem também ensino presencial. A partir de agora, universidades públicas que quiserem oferecer ensino a distância estão automaticamente credenciadas pelo MEC para oferecer vagas nessa modalidade durante um prazo de cinco anos a partir da data de criação do primeiro curso de EAD.
As diretrizes apontadas pelo MEC foram elogiadas por entidades da área durante o 10° Congresso Brasileiro de Educação Superior Particular, que ocorre até domingo em Gramado, no Rio Grande do Sul. Mantenedoras de ensino superior privado defenderam que as alterações são benéficas e apontam para um modelo de educação mais alinhado às demandas do século XXI.
— Acho extremamente importante e producente para o país. Ficar mandando uma comissão para avaliar um polo em uma cidade (como é feito) é extremamente contraproducente. Gera custo, burocracia — destacou o presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES), Janguiê Diniz, que organiza o congresso. — O conceito agora é maior flexibilização com qualidade, para que possa haver uma expansão para atingir parte da meta de matrículas no ensino superior, mas sempre com um olhar voltado para a qualidade. Acho também extremamente importante possibilitar o oferecimento de ensino básico a distância. Não podemos ficar no passado. O mundo, hoje, é digital.
Atualmente, 34,6% da população de 18 a 24 anos do país estão matriculados na universidade. O índice é bem distante da meta estabelecida pelo PNE para 2024, quando, pelo menos, 50% dessa população devem estar no ensino superior.
Fonte: O Globo