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O decreto 9.057, assinado pelo presidente Michel Temer, altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação

Decreto publicado na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União flexibiliza regras para oferta de cursos na modalidade a distância no país, incluindo, escolas de Educação Básica. Até agora, a oferta de ensino a distância, comum no Ensino Superior, era permitida em circunstâncias especiais no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

O decreto 9.057, assinado pelo presidente Michel Temer, altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação e amplia a oferta do ensino a distância nos anos finais do Ensino Fundamental para alunos que estejam “privados de disciplinas obrigatórias”. A medida abre brecha para a adoção de aulas a distância para suprir a falta de professores e de estrutura adequada nas escolas, por exemplo.

Antes, a EAD era utilizada nesta etapa do ensino apenas para complementação da aprendizagem e em casos emergenciais, como uma doença, por exemplo. O Ministério da Educação afirma que a regulamentação do novo modelo, com a criação de regras para cada rede, será feita pelas secretarias estaduais e municipais e pelos conselhos de educação.

O decreto também trata da flexibilização da educação a distância no Ensino Médio, medida que já estava prevista na reforma proposta pelo governo no ano passado e que virou lei em fevereiro de 2017. Neste caso, não há regras específicas, mas também caberá regulamentação pelos conselhos e secretarias da educação.

Segundo o MEC, a possibilidade de ofertar cursos a distância no Ensino Médio vai de encontro com os pilares da reforma, de flexibilização do currículo escolar. Pela lei aprovada, 60% do conteúdo será preenchido pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que ainda está em elaboração, e o restante o estudante poderá optar dentro de cinco itinerários formativos: linguagens, matemática, ciências humanas, ciências da natureza e ensino técnico profissionalizante.

A mudança foi vista como positiva por representantes do setor privado presentes no Congresso Brasileiro da Educação Superior Particular (CBESP), em Gramado. Segundo a diretora da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pacios, a mudança será importante, principalmente para as escolas de Ensino Médio, que poderão ampliar as possibilidades de conteúdos ofertados aos estudantes.

— Essa mudança vai de encontro com a Reforma do Ensino Médio. Teremos condições de ampliar as alternativas aos estudantes, inclusive na formação técnica — afirma.

Ela reconhece, no entanto, que para os adolescentes é importante a presença e o acompanhamento do professor, e diz que na regulamentação feita pelos estados e municípios isso deve ser levado em conta.

O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Marcus Basso critica o decreto publicado pelo governo federal. Segundo ele, incluir na EAD alunos “privados de disciplinas obrigatórias” dá margem para o entendimento de que o Estado pode deixar de dispor de professores e de estrutura adequada nas instituições de ensino, substituindo isso pela educação a distância.

— Em vez de investir na educação básica, o Estado acena com a possibilidade de EAD. Claro que o ensino a distância pode ser de muita qualidade, mas isso precisa se construído com professores qualificados e investimento. Mas o governo federal não acena com nenhuma formação de educadores para esse trabalho.

A Secretaria Estadual da Educação e o Conselho Estadual de Educação foram procurados pela reportagem, mas não se posicionaram ainda sobre as mudanças, já que primeiro irão analisar o decreto.

Quem pode ter aulas EAD no Fundamental:

– Estudantes impedidos de acompanhar as aulas presenciais por motivo de saúde;
– Quem estiver no Exterior;
– Quem vive em localidades isoladas ou transferidos de forma obrigatória para regiões de difícil acesso;
– Privados de liberdade;
– Alunos dos anos finais do fundamental, mas privados de disciplinas obrigatórias.

EAD não Ensino Médio, Ensino Profissionalizante, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial:

– Não há regra específica. Caberá às redes de ensino definir como serão oferecidos cursos a distância nessas etapas.

Ensino Superior

No mesmo decreto, também foram incluídas mudanças para o ensino superior a distância. Entre as principais alterações estão a criação de polos de EAD pelas próprias instituições, sem passar por análise prévia do MEC, e a oferta exclusivamente de cursos a distância, sem que a instituição de ensino tenha que ofertar vagas presenciais.

O secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior Henrique Sartori afirma que a medida vai beneficiar instituições com conceitos mais elevados nas avaliações do MEC. A análise será feita presencialmente, na sede da instituição.

– A liberação de um polo de educação a distância pelo MEC levava, em média, dois anos. Com essa mudança, vamos otimizar esse prazo e ampliar a oferta de EAD no país, com o compromisso de garantir a qualidade.

Fonte: Zero Hora

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